10 Out 2022
ATCUD + Faturação Eletrónica

Atualize o seu Sage para responder ás obrigações legais

 

ATCUD - Código Único do Documento
A partir de 1 de janeiro de 2023 o QR Code já constante nos documentos, deverá passar a incluir também o ATCUD. Para obter o ATCUD terá de comunicar as séries de documentos fiscalmente relevantes à Autoridade Tributária. Ou seja, o ATCUD é o código único que permite identificar os documentos univocamente. Este resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento. 

Faturação Eletrónica 
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, as empresas que enviam faturas em PDF's devem estar preparadas para a obrigatoriedade de emitir estas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, como guias de transporte, recibos, etc., com a Assinatura Eletrónica Qualificada, novidade que surgiu do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Se tem transações com fornecedores do setor público, segundo o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades co-contratantes estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos, a partir do dia 31 de dezembro de 2022.

 

Antecipe a atualização destas obrigatoriedades.  
A equipa da inCentea Wide está disponível para prestar apoio nesta fase de transição. 
Atualize já o seu software, contactando o seu Gestor de Conta ou entre em contacto connosco via Wall ou pelo Contact Center 902 090 203

 

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